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PL 6531/2025 · Câmara dos Deputados

Regularização ambiental de áreas embargadas por desmatamento ilegal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para dispor sobre a regularização ambiental de áreas embargadas em razão de infração administrativa relacionada ao descumprimento dos regimes de proteção da vegetação previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

Status
—
Apresentada em
04/09/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6531/2025 ↗

Em resumo

A proposição cria um novo procedimento de regularização ambiental para propriedades rurais embargadas por desmatamento ilegal relacionado ao Código Florestal. Oferece aos proprietários a chance de assinar um termo de compromisso que suspende economicamente o embargo enquanto realizam a recuperação ambiental, sem dispensar multas ou investigações penais. Aplica-se também a embargos já existentes e estabelece prazos para autoridades ambientais analisarem pedidos.

  • Oferece termo de compromisso a proprietários de áreas embargadas por infrações relacionadas ao Código Florestal (desmatamento, supressão de vegetação nativa)
  • Suspende os efeitos econômicos do embargo após assinatura do compromisso, mas não dispensa multas nem investigações penais
  • Autoridade ambiental tem até 60 dias para analisar o pedido e apresentar proposta ou decisão fundamentada de inviabilidade
  • Proprietário pode ser dispensado de recuperar vegetação em áreas com uso alternativo autorizado, se mantiver reserva legal e APPs íntegras e comprovar que tentou obter autorização
  • Prazos máximos de 90 dias para declaração de regularização definitiva; embargos existentes devem ser processados em até 12 meses conforme cronograma escalonado
  • Suspensão do embargo cessa se proprietário retirar, ampliar desmatamento ou descumprir obrigações do termo

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização ambiental de propriedades ruraisCódigo Florestalembargos administrativos ambientaistermos de compromisso ambientalrecuperação de vegetação nativasensoriamento remoto para monitoramento ambientalCadastro Ambiental Rural (CAR)Programas de Regularização Ambiental (PRA)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
  • CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para dispor sobre a regularização ambiental de áreas embargadas em razão de infração administrativa relacionada ao descumprimento dos regimes de proteção da vegetação previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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