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PL 6531/2025 · Senado Federal

Regularização ambiental com termos de compromisso para áreas embargadas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a regularização ambiental de áreas embargadas em razão de infração administrativa relacionada ao descumprimento dos regimes de proteção da vegetação previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Status
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Crimes e Infrações Ambientais · Política Fundiária e Reforma Agrária · Vegetação Nativa

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6531/2025 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para permitir que proprietários rurais autuados por infração relacionada à vegetação nativa possam celebrar termos de compromisso com as autoridades ambientais, suspendendo os efeitos do embargo da propriedade enquanto cumprem obrigações de reparação. A medida abre possibilidade de regularização ambiental sem perder o processo sancionatório administrativo ou penal, com exceção para atividades intrinsecamente ilegais como garimpo ilegal e grilagem de terras públicas.

  • Criação do artigo 79-B que obriga a autoridade ambiental a oferecer termo de compromisso ao autuado por infração de vegetação nativa, permitindo cessação da conduta e reparação ambiental
  • Suspensão automática dos efeitos econômicos do embargo após assinatura do termo de compromisso, sem interromper o processo sancionatório e a obrigação de reparação
  • Prazo de 60 dias para a autoridade competente analisar o CAR e apresentar proposta de termo ou decisão fundamentada de inviabilidade
  • Criação do artigo 79-C dispensando recuperação de vegetação em caso de supressão sem autorização se mantidas reserva legal e áreas de preservação permanente e comprovado protocolamento de pedido anterior
  • Inaplicabilidade do regime para atividades intrinsecamente ilícitas (garimpo ilegal, grilagem, terras indígenas e unidades de conservação)
  • Aplicação retroativa aos embargos existentes na data de publicação, com cronograma de até 12 meses para implementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regularização e conformação ambientalEmbargo administrativo ambientalCadastro Ambiental Rural (CAR)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sérgio PetecãoEm exercício
PSD · AC · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a regularização ambiental de áreas embargadas em razão de infração administrativa relacionada ao descumprimento dos regimes de proteção da vegetação previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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