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PL 6545/2019 · Senado Federal

Incentivos fiscais e fundos para indústria da reciclagem

Ementa oficial:Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
30/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.260/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7535/2017 ↗

Em resumo

A proposição cria incentivos fiscais e dois fundos para estimular a indústria da reciclagem no Brasil. Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda investimentos em projetos de reciclagem aprovados, doações ao Fundo Favorecicle ou aplicações em fundos de investimento (ProRecicle) durante 5 anos. Estabelece também uma comissão nacional para acompanhar essas ações.

  • Dedução de até 6% (PF) ou 1% (PJ) do imposto de renda para apoio direto a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, durante 5 anos
  • Criação do Fundo Favorecicle (fundo contábil, sem personalidade jurídica) para receber doações e investir em ações de reciclagem e reúso
  • Criação dos Fundos ProRecicle (sob forma de condomínio) isentos de IOF e com ganhos de capital isentos de IR para investidores
  • Beneficiários incluem microempresas, cooperativas, catadores de materiais reutilizáveis e organizações sociais que trabalhem com reciclagem
  • Instituição de Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), com participação de órgãos federais, academia, setor empresarial e sociedade civil
  • Obrigação de acompanhamento e avaliação dos projetos pelo Ministério do Meio Ambiente e concessão anual de certificados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita tributária através de deduções de imposto de renda (PF e PJ) e isenção de IOF e IR em operações dos fundos ProRecicle, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
  • CitaLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
  • CitaLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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