Incentivos fiscais e fundos para indústria da reciclagem
Ementa oficial:Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
30/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.260/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7535/2017 ↗
Em resumo
A proposição cria incentivos fiscais e dois fundos para estimular a indústria da reciclagem no Brasil. Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda investimentos em projetos de reciclagem aprovados, doações ao Fundo Favorecicle ou aplicações em fundos de investimento (ProRecicle) durante 5 anos. Estabelece também uma comissão nacional para acompanhar essas ações.
Dedução de até 6% (PF) ou 1% (PJ) do imposto de renda para apoio direto a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, durante 5 anos
Criação do Fundo Favorecicle (fundo contábil, sem personalidade jurídica) para receber doações e investir em ações de reciclagem e reúso
Criação dos Fundos ProRecicle (sob forma de condomínio) isentos de IOF e com ganhos de capital isentos de IR para investidores
Beneficiários incluem microempresas, cooperativas, catadores de materiais reutilizáveis e organizações sociais que trabalhem com reciclagem
Instituição de Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), com participação de órgãos federais, academia, setor empresarial e sociedade civil
Obrigação de acompanhamento e avaliação dos projetos pelo Ministério do Meio Ambiente e concessão anual de certificados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz receita tributária através de deduções de imposto de renda (PF e PJ) e isenção de IOF e IR em operações dos fundos ProRecicle, sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
CitaLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
CitaLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).