Isenção fiscal para telecomunicações máquina a máquina até 2025
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/11/2019
Última votação
—
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.108/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7656/2017 ↗
Em resumo
A proposição isentas estações de telecomunicações que usam comunicação máquina a máquina (IoT) de quatro tributos e contribuições: Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública e Condecine. Além disso, dispensa essas estações da obrigação de obter licenciamento de funcionamento prévio. A isenção tem vigência até 31 de dezembro de 2025.
Estações de telecomunicações para IoT ficam isentas de 4 tributos/contribuições (taxa de instalação, taxa de funcionamento, radiodifusão pública e Condecine).
Essas estações são dispensadas de licenciamento de funcionamento prévio, bastando registro conforme regulamentação.
A isenção é válida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025 (5 anos).
Altera Lei 12.715/2012 e Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Internet das Coisas (IoT)comunicação máquina a máquina (M2M)desoneração tributáriatelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz arrecadação federal ao isentar estações M2M de quatro tributos e contribuições por 5 anos (até 2025), sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.