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PL 7656/2017 · Câmara dos Deputados

Isenção tributária para equipamentos de comunicação máquina a máquina (IoT)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, reduzindo a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.108/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6549/2019 ↗

Em resumo

O projeto reduz para zero quatro tributos federais incidentes sobre estações móveis de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (IoT): Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e CONDECINE. A medida busca viabilizar economicamente a disseminação de tecnologias IoT no país, como medidores inteligentes de água e energia, reduzindo a carga tributária atualmente inviável para muitos aplicativos com baixo tráfego de dados.

  • Reduz a zero o valor de quatro tributos federais sobre estações móveis IoT (Fistel Instalação, Fistel Funcionamento, CFRP e CONDECINE)
  • Aplica-se apenas a estações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, conforme definição regulamentada pelo Poder Executivo
  • Demonstra custo: um dispositivo IoT hoje pagaria R$ 10,24 anuais (R$ 5,68 + R$ 1,34 + R$ 3,22), inviabilizando aplicações com receita pequena
  • Entra em vigor 90 dias após publicação
  • Altera Lei nº 12.715/2012, que já havia reduzido a Fistel de R$ 26,83 para R$ 5,68 em 2012

Temas identificados pela OlhoNaLei

Internet das Coisas (IoT)Inovação tecnológica e tecnologia 5GDesoneração tributária para setores em desenvolvimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz para zero quatro fontes de receita federal (Fistel, CFRP, CONDECINE), ocasionando renúncia de receita tributária, embora os autores argumentem que o impacto atual seja insignificante por IoT estar em estágio embrionário.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
  • CitaDecreto nº 8.324/2014
  • CitaLei nº 5.070, de 7 de julho de 1966
  • CitaLei nº 11.652, de 7 de abril de 2008
  • CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Odorico MonteiroInativo
PSB · CE · Câmara
Vitor LippiEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal