Isenção tributária para equipamentos de comunicação máquina a máquina (IoT)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, reduzindo a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da
Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
O projeto reduz para zero quatro tributos federais incidentes sobre estações móveis de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (IoT): Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e CONDECINE. A medida busca viabilizar economicamente a disseminação de tecnologias IoT no país, como medidores inteligentes de água e energia, reduzindo a carga tributária atualmente inviável para muitos aplicativos com baixo tráfego de dados.
Reduz a zero o valor de quatro tributos federais sobre estações móveis IoT (Fistel Instalação, Fistel Funcionamento, CFRP e CONDECINE)
Aplica-se apenas a estações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, conforme definição regulamentada pelo Poder Executivo
Demonstra custo: um dispositivo IoT hoje pagaria R$ 10,24 anuais (R$ 5,68 + R$ 1,34 + R$ 3,22), inviabilizando aplicações com receita pequena
Entra em vigor 90 dias após publicação
Altera Lei nº 12.715/2012, que já havia reduzido a Fistel de R$ 26,83 para R$ 5,68 em 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
Internet das Coisas (IoT)Inovação tecnológica e tecnologia 5GDesoneração tributária para setores em desenvolvimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz para zero quatro fontes de receita federal (Fistel, CFRP, CONDECINE), ocasionando renúncia de receita tributária, embora os autores argumentem que o impacto atual seja insignificante por IoT estar em estágio embrionário.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
CitaDecreto nº 8.324/2014
CitaLei nº 5.070, de 7 de julho de 1966
CitaLei nº 11.652, de 7 de abril de 2008
CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.