Política Nacional de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.639/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6913/2017 ↗
Em resumo
Lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e Meliponícola, estabelecendo diretrizes para promover a apicultura e meliponicultura brasileiras com foco em qualidade, sustentabilidade e eficiência econômica. Afeta apicultores, meliponicultores, agricultores familiares e o setor de produção de mel e derivados.
Institui diretrizes para incentivo à apicultura (abelhas Apis) e meliponicultura (abelhas sem ferrão) com ênfase em qualidade e sustentabilidade.
Define 10 instrumentos de apoio: crédito rural, pesquisa, assistência técnica, seguro, capacitação, associativismo, certificações, selos de qualidade, conselhos setoriais e difusão de informações.
Prioriza acesso a crédito para agricultores familiares, miniprodutores e produtores organizados em cooperativas ou arranjos produtivos locais.
Estabelece que produtos apícolas e meliponícolas de qualidade devem atender requisitos físicos, químicos, organolépticos e de sanidade definidos em regulamento.
Destaca rastreabilidade de produtos, agregação de valor, boas práticas e suporte ao comércio interno e externo.
Temas identificados pela OlhoNaLei
apicultura e meliponiculturacrédito rural para apiárioscertificação de qualidade em produtos apícolasseguro ruralrastreabilidade de mel e derivadosagregação de valor em produtos apícolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade.