Educação financeira como política pública contra superendividamento
Ementa oficial:Institui as diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e educação financeira nos planos e programas governamentais, como medida de prevenção ao superendividamento, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Educação
Em resumo
O projeto cria diretrizes para que órgãos do governo federal incluam ações permanentes de educação financeira em seus programas, com o objetivo de prevenir o superendividamento das famílias. As ações devem ser feitas em cooperação com órgãos de defesa do consumidor, escolas e organizações da sociedade civil, utilizando recursos e estruturas já existentes.
- Órgãos federais devem incluir educação financeira em seus planos e programas de forma permanente
- Ações devem ser desenvolvidas em parceria com Procons, escolas e entidades da sociedade civil
- Inclui campanhas informativas, oficinas, palestras sobre gestão financeira e capacitação de servidores públicos
- Prioriza o uso de recursos e estruturas já existentes, sem criar despesas obrigatórias
- Alinhamento com Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para inclusão em educação escolar
- Adesão dos entes federativos é voluntária e devem respeitar sua autonomia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.181/2021→ PL 1805/2021 · Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor (CDC)
- CitaSistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 1 mês
10/06/2026
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Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
