Estatuto do Pedestre
Ementa oficial:Institui o Estatuto do Pedestre
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/02/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um estatuto que estabelece direitos e deveres dos pedestres em todo o Brasil, garantindo infraestrutura segura, sinalização adequada, calçadas bem conservadas e acessibilidade. Impõe obrigações ao Poder Público e às concessionárias de serviços públicos de adequarem a infraestrutura urbana às necessidades dos pedestres, com penalidades para descumprimento.
- Garante ao pedestre direito à circulação segura em passeios, calçadas, faixas de travessia e vias públicas, com acessibilidade para pessoas com deficiência, crianças e idosos.
- Estabelece padrões técnicos para infraestrutura: iluminação mínima de 10 a 32 lux conforme tipo de via, faixas de pedestre sinalizadas com semáforos inteligentes com contadores, e calçadas com piso antiderrapante.
- Concessionárias de serviços públicos têm 90 dias para remover equipamentos que obstruem calçadas; descumprimento gera multa de R$ 500/dia por face de quadra.
- Imóveis com estacionamento devem demarcar limite entre calçada e acesso privado em 180 dias; multa de R$ 2 mil/mês por descumprimento.
- Proíbe ciclomotores, motos e equipamentos motorizados em áreas exclusivas de pedestres; infratores sofrem multa e apreensão do veículo.
- Cria Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé com coleta de dados sobre acidentes, atropelamentos e quedas para orientar políticas públicas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- CitaLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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