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PL 66/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de espaços culturais contra penhora e leilão

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo, estabelece a suspensão e restrições à penhora e ao leilão desses bens, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
10/06/2026
Tema
Arte, Cultura e Religião

Em resumo

A lei protege bens culturais tombados e práticas imateriais que dependem de um local específico para existir, como feiras culturais e centros tradicionais. Proíbe que esses espaços sejam penhorados, leiloados ou expropriados por dívidas, e exige avaliação técnica e aprovação legislativa antes de qualquer exceção. Afeta proprietários, devedores e comunidades culturais que usam esses espaços.

  • Proíbe penhora, leilão e expropriação de espaços culturais essenciais ligados a bens tombados ou patrimônios imateriais
  • Suspende automaticamente processos judiciais ou administrativos que ameacem esses bens até avaliação técnica
  • Exige parecer do IPHAN (ou órgão cultural estadual/municipal), estudo de impacto cultural com participação da comunidade e autorização do Congresso ou Assembleia antes de qualquer exceção
  • Obriga o Estado a priorizar soluções alternativas como renegociação, parcelamento, compensação ou gestão compartilhada
  • Regulamentação da lei deve ser feita em até 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução de dívidasdireitos de propriedadepatrimônio imaterialparticipação comunitáriapreservação culturalsegurança jurídica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 24, VII e VIII
  • CitaLei federal que reconhece o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas (Feira de São Cristóvão) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil
  • RegulamentaConstituição Federal, arts. 215 e 216

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lindbergh FariasEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 meses

10/06/2026

Resultados por votação

  • 10/06/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/06/2026, 14:08·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal