Proteção de espaços culturais contra penhora e leilão
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo, estabelece a suspensão e restrições à penhora e ao leilão desses bens, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
10/06/2026
Tema
Arte, Cultura e Religião
Em resumo
A lei protege bens culturais tombados e práticas imateriais que dependem de um local específico para existir, como feiras culturais e centros tradicionais. Proíbe que esses espaços sejam penhorados, leiloados ou expropriados por dívidas, e exige avaliação técnica e aprovação legislativa antes de qualquer exceção. Afeta proprietários, devedores e comunidades culturais que usam esses espaços.
Proíbe penhora, leilão e expropriação de espaços culturais essenciais ligados a bens tombados ou patrimônios imateriais
Suspende automaticamente processos judiciais ou administrativos que ameacem esses bens até avaliação técnica
Exige parecer do IPHAN (ou órgão cultural estadual/municipal), estudo de impacto cultural com participação da comunidade e autorização do Congresso ou Assembleia antes de qualquer exceção
Obriga o Estado a priorizar soluções alternativas como renegociação, parcelamento, compensação ou gestão compartilhada
Regulamentação da lei deve ser feita em até 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução de dívidasdireitos de propriedadepatrimônio imaterialparticipação comunitáriapreservação culturalsegurança jurídica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 24, VII e VIII
CitaLei federal que reconhece o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas (Feira de São Cristóvão) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil
RegulamentaConstituição Federal, arts. 215 e 216
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.