A lei estabelece normas de proteção para trabalhadores que atuam em serviços de refeições coletivas (cozinhas de empresas, escolas, hospitais, etc.). Define regras sobre piso salarial por negociação coletiva, jornada de trabalho, direito a adicionais de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de aposentadoria especial para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, e cria novas regras na CLT sobre organização do trabalho e capacitação desses profissionais.
Piso salarial definido por convenção ou acordo coletivo; salário-base não pode ficar abaixo do piso normativo da categoria.
Jornada respeitará CLT com possibilidade de escalas diferenciadas; redução de jornada para mínimo de 6 horas não reduz salário automaticamente.
Trabalhadores expostos a calor, umidade ou agentes insalubres/perigosos têm direito a adicionais de insalubridade e periculosidade.
Reconhecimento de aposentadoria especial para quem trabalha em condições especiais prejudiciais à saúde (via LTCAT e PPP).
Capacitação obrigatória em segurança alimentar, equipamentos de proteção, prevenção de acidentes e primeiros socorros.
Organização do trabalho deve considerar volume de refeições, esforço físico, condições ambientais e riscos ergonômicos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentarsaúde ocupacionalriscos ergonômicosprevidência social (aposentadoria especial)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para empregadores de investir em capacitação, avaliação de riscos, implantação de medidas preventivas e compensatórias de ergonomia, sem indicar fonte de financiamento.