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PL 6601/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção aos trabalhadores de refeições coletivas

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Trabalhador em Refeições Coletivas e dá outras providências

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
07/05/2026
Tema
Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6601/2025 ↗

Em resumo

A lei estabelece normas de proteção para trabalhadores que atuam em serviços de refeições coletivas (cozinhas de empresas, escolas, hospitais, etc.). Define regras sobre piso salarial por negociação coletiva, jornada de trabalho, direito a adicionais de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de aposentadoria especial para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, e cria novas regras na CLT sobre organização do trabalho e capacitação desses profissionais.

  • Piso salarial definido por convenção ou acordo coletivo; salário-base não pode ficar abaixo do piso normativo da categoria.
  • Jornada respeitará CLT com possibilidade de escalas diferenciadas; redução de jornada para mínimo de 6 horas não reduz salário automaticamente.
  • Trabalhadores expostos a calor, umidade ou agentes insalubres/perigosos têm direito a adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Reconhecimento de aposentadoria especial para quem trabalha em condições especiais prejudiciais à saúde (via LTCAT e PPP).
  • Capacitação obrigatória em segurança alimentar, equipamentos de proteção, prevenção de acidentes e primeiros socorros.
  • Organização do trabalho deve considerar volume de refeições, esforço físico, condições ambientais e riscos ergonômicos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentarsaúde ocupacionalriscos ergonômicosprevidência social (aposentadoria especial)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para empregadores de investir em capacitação, avaliação de riscos, implantação de medidas preventivas e compensatórias de ergonomia, sem indicar fonte de financiamento.

Autoria

Marcos PereiraEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 5 meses

07/05/2026

Resultados por votação

  • 07/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLICANOS/MG).
  • 07/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.601, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Trabalho.
  • 07/05/2026Rejeitado o Requerimento.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLICANOS/MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.601, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Trabalho.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 07/05/2026, 10:39·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal