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PL 6674/2025 · Câmara dos Deputados

Programa de prevenção à violência contra mulheres

Ementa oficial:Institui o Programa “Antes que Aconteça”.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
17/03/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6674/2025 ↗

Em resumo

O programa "Antes que Aconteça" cria uma estratégia integrada entre governo, judiciário, ministério público e sociedade para prevenir e combater violência contra mulheres. Estrutura-se em acolhimento especializado, educação, recuperação de agressores, produção de dados e campanhas de prevenção, envolvendo todos os níveis de governo.

  • Cria salas humanizadas (Salas Lilás), casas-abrigo e serviços itinerantes para mulheres em situação de violência
  • Institui capacitação permanente de agentes públicos e 'defensoras populares' (lideranças comunitárias) para atendimento e prevenção
  • Apoia programas de recuperação e reeducação de agressores, com grupos reflexivos e prevenção de reincidência
  • Produz diagnósticos periódicos, indicadores nacionais e relatórios sobre violência e rede de atendimento (com proteção de dados)
  • Coordenação por Comitê de Governança vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Execução descentralizada através de convênios com estados, municípios, universidades e iniciativa privada

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiarfeminicídioacesso à justiçamedidas protetivas de urgênciaautonomia econômica femininaempreendedorismo femininomonitoramento eletrônicointeligência artificialeducação para igualdade de gênerointerseccionalidade (mulheres negras, com deficiência, em situação de rua)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Senadora Daniella Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 6 meses

17/03/2026

Resultados por votação

  • 17/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).
  • 17/03/2026Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1 e 2.
  • 17/03/2026Aprovado o Projeto de Lei nº 6.674, de 2025.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1 e 2.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 6.674, de 2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/03/2026, 20:05·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal