Proibição de exportação de produtos médicos na emergência de Covid-19
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2020
Última votação
31/03/2020
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.993/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 668/2020 ↗
Em resumo
A proposição permite que o governo federal proíba ou restrinja a exportação de produtos essenciais contra a Covid-19 (medicamentos, imunobiológicos, saneantes e produtos para a saúde) durante a emergência de saúde pública. O Ministério da Saúde define quais produtos entram nessa restrição e por quanto tempo ela vale.
Adiciona novo instrumento à Lei 13.979/2020: proibição ou restrição de exportação de medicamentos, imunobiológicos, saneantes e produtos para a saúde.
O Ministério da Saúde fica responsável por listar os produtos proibidos/restritos e definir os prazos de vigência.
Visa garantir estoque interno desses produtos durante a emergência de Covid-19.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de exportaçõesemergência sanitáriaabastecimento domésticoinsumos médicos e farmacêuticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 17/03/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 668, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.