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PL 6912/2017 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Incentivo à Floricultura

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Floricultura de Qualidade.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/02/2017
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.637/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4485/2019 ↗

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Incentivo à Floricultura de Qualidade, com objetivo de fomentar produção e comercialização de flores no Brasil e exterior. Estabelece diretrizes e instrumentos (crédito rural, pesquisa, assistência técnica, seguro rural, certificações, entre outros) para fortalecer o setor, com prioridade para agricultores familiares, pequenos e médios produtores organizados em cooperativas.

  • Institui política de fomento à floricultura com diretrizes de sustentabilidade, inovação tecnológica e redução de desigualdades regionais
  • Instrumentos incluem crédito rural, pesquisa agrícola, assistência técnica, seguro rural, capacitação de mão de obra e certificações de qualidade e origem
  • Órgãos competentes deverão ofertar linhas de crédito em condições adequadas, com prioridade para agricultores familiares e médios produtores organizados
  • Ações incluem apoio ao comércio externo via participação em feiras internacionais, estudos de mercado e logística, difusão de boas práticas agrícolas
  • Diretrizes contemplam articulação entre entes públicos (federal, estadual, municipal) e setor privado para fortalecer cadeias produtivas locais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito rural e financiamento agrícolaCooperativismo e associativismoCertificação de produtos agrícolasExportação de produtos agrícolasDesenvolvimento tecnológico em agropecuária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações ao poder público de ofertar crédito rural, assistência técnica, pesquisa agrícola, seguro rural e outras ações, sem indicar fonte de custeio explícita.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal