Licença parental para cuidadores de crianças com autismo
Ementa oficial:Dispõe sobre a instituição da Licença Parental Estendida para Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria uma licença de até 180 dias, remunerada e adicional, para pais, mães e responsáveis que cuidam de crianças e adolescentes com autismo (TEA), reconhecendo a necessidade de tempo para cuidados contínuos e intensivos. A licença se aplica a trabalhadores CLT, servidores públicos, MEIs e autônomos contribuintes do RGPS, e os dias contam como contribuição previdenciária.
- Licença de até 180 dias remunerados para cuidadores de pessoas com TEA, além das licenças existentes
- Pode ser fracionada em até 3 períodos dentro do mesmo ano civil
- Abrange trabalhadores CLT, servidores públicos, MEIs e autônomos contribuintes do RGPS
- Dias de licença contam como tempo de contribuição previdenciária
- Exige comprovação: laudo médico de TEA, relatório de profissional de saúde e condição de responsável legal
- União pode criar programas de apoio financeiro para compensar impactos em empresas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 227
- CitaLei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- RegulamentaRegime Geral de Previdência Social (RGPS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
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