Ambientes sensoriais acessíveis em prédios públicos federais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Ambientes Sensoriais Acessíveis (PNASA) em prédios públicos federais e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Ambientes Sensoriais Acessíveis (PNASA) para prédios públicos federais, visando reduzir barreiras que desencadeiam crises em pessoas autistas. Inclui salas de regulação sensorial, controle de iluminação e ruído, sinalização acessível e protocolo de atendimento humanizado, a ser implementado em até 36 meses.
- Criação obrigatória de salas de regulação sensorial em prédios públicos federais
- Adequação de iluminação, níveis de ruído e estímulos visuais nos ambientes
- Implementação gradual com prazo máximo de 36 meses a partir da vigência
- Adesão voluntária para estados e municípios
- Protocolo de atendimento humanizado específico para pessoas autistas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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