Alterações na prisão civil de devedores de alimentos
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 e revoga dispositivos da Lei nº. 5.478, de 25 de julho de 1968, para modificar as disposições relacionadas aos procedimentos executórios de prestações alimentares que permitem a prisão civil do devedor.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/02/2017
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto modifica as regras de prisão civil de devedores de alimentos no Código de Processo Civil, alterando o prazo máximo de prisão (de 1-3 meses para até 90 dias) e clarificando as condições de recolhimento, além de revogar a lei anterior que criava conflito de prazos.
Estabelece prazo máximo de até 90 dias corridos para prisão civil do devedor de alimentos (em decisão fundamentada do juiz)
Determina que o devedor seja custodiado separadamente dos presos comuns, em estabelecimento adequado ou seção especial de cadeia pública
Prevê custódia diferenciada para mulheres, maiores de 60 anos e pessoas com necessidades especiais
Fixa em 3 dias o prazo para o devedor pagar, provar pagamento ou justificar impossibilidade
Revoga o art. 19 da Lei nº 5.478/1968 para eliminar conflito normativo sobre prazos de prisão
Prisão só ocorre após protesto judicial e mediante requerimento da parte interessada ou Ministério Público
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução de alimentosMedidas coercitivas processuaisCustodia diferenciada de presos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
RevogaLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.