OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 699/2025

PL 699/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção contra assédio e violência misóginos no trabalho

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho, cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho, o Certificado de Empresa Amiga da Mulher e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/02/2025
Última votação
19/08/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição estabelece medidas de prevenção, proteção e acolhimento contra assédio e violência misóginos no trabalho em setor público e privado. Cria um Cadastro Nacional de Empresas Autuadas (com caráter punitivo), institui o Certificado de Empresa Amiga da Mulher como incentivo, e assegura às vítimas estabilidade provisória, afastamento do agressor, atendimento psicológico custeado pela empresa e outras proteções.

  • Empresas devem criar protocolos de acolhimento com canais de denúncia confidenciais, procedimentos claros de encaminhamento e vedação de represálias
  • Vítimas ganham estabilidade de 6 meses, afastamento imediato do agressor, possibilidade de mudança de setor e atendimento psicológico custeado pela empresa por mínimo 6 meses
  • Criação de Cadastro Nacional público de empresas autuadas (administrativamente ou em decisão judicial transitada em julgado) incluindo razão social, CNPJ, natureza da infração e sanções aplicadas
  • Empresas no cadastro ficam sujeitas a perda de benefícios fiscais, restrição de acesso a crédito público e proibição de participar de licitações públicas por 2 anos
  • Certificado de Empresa Amiga da Mulher exige 2% de contratação de vítimas de violência doméstica, 30% de vagas para mulheres negras/pardas/indígenas/com deficiência em liderança, treinamentos obrigatórios
  • Lei entra em vigor na publicação e deve ser regulamentada em 90 dias; interpretação sempre favorável à trabalhadora

Temas identificados pela OlhoNaLei

Igualdade de gênero no trabalhoViolência doméstica e familiar (conexão com contratação de vítimas)Saúde mental ocupacional (atendimento psicológico)Transparência e responsabilização corporativaAcesso a crédito e benefícios fiscais como sanção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição”

Embora vinculado ao certificado de qualidade da empresa, a obrigação de contratar vítimas de violência doméstica é tema conexo mas tecnicamente alheio ao combate ao assédio e violência misóginos no trabalho — funciona mais como política de inclusão/vulnerabilidade social do que como mecanismo de combate ao assédio.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Empresas devem custear atendimento psicológico/psiquiátrico das vítimas por mínimo 6 meses (prorrogável), além de manutenção de registro de treinamentos e adoção de protocolos, gerando obrigações de despesa sem indicação de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • Citalegislação trabalhista vigente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

DandaraEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

19/08/2025

Resultados por votação

  • 19/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 19/08/2025, 16:15·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal