Proteção contra assédio e violência misóginos no trabalho
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho, cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho, o Certificado de Empresa Amiga da Mulher e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/02/2025
Última votação
19/08/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição estabelece medidas de prevenção, proteção e acolhimento contra assédio e violência misóginos no trabalho em setor público e privado. Cria um Cadastro Nacional de Empresas Autuadas (com caráter punitivo), institui o Certificado de Empresa Amiga da Mulher como incentivo, e assegura às vítimas estabilidade provisória, afastamento do agressor, atendimento psicológico custeado pela empresa e outras proteções.
Empresas devem criar protocolos de acolhimento com canais de denúncia confidenciais, procedimentos claros de encaminhamento e vedação de represálias
Vítimas ganham estabilidade de 6 meses, afastamento imediato do agressor, possibilidade de mudança de setor e atendimento psicológico custeado pela empresa por mínimo 6 meses
Criação de Cadastro Nacional público de empresas autuadas (administrativamente ou em decisão judicial transitada em julgado) incluindo razão social, CNPJ, natureza da infração e sanções aplicadas
Empresas no cadastro ficam sujeitas a perda de benefícios fiscais, restrição de acesso a crédito público e proibição de participar de licitações públicas por 2 anos
Certificado de Empresa Amiga da Mulher exige 2% de contratação de vítimas de violência doméstica, 30% de vagas para mulheres negras/pardas/indígenas/com deficiência em liderança, treinamentos obrigatórios
Lei entra em vigor na publicação e deve ser regulamentada em 90 dias; interpretação sempre favorável à trabalhadora
Temas identificados pela OlhoNaLei
Igualdade de gênero no trabalhoViolência doméstica e familiar (conexão com contratação de vítimas)Saúde mental ocupacional (atendimento psicológico)Transparência e responsabilização corporativaAcesso a crédito e benefícios fiscais como sanção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição”
Embora vinculado ao certificado de qualidade da empresa, a obrigação de contratar vítimas de violência doméstica é tema conexo mas tecnicamente alheio ao combate ao assédio e violência misóginos no trabalho — funciona mais como política de inclusão/vulnerabilidade social do que como mecanismo de combate ao assédio.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Empresas devem custear atendimento psicológico/psiquiátrico das vítimas por mínimo 6 meses (prorrogável), além de manutenção de registro de treinamentos e adoção de protocolos, gerando obrigações de despesa sem indicação de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
Citalegislação trabalhista vigente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.