Subsídio nacional para terapias de pessoas com autismo
Ementa oficial:Institui o Subsídio Nacional para Cuidados e Terapias de Longo Prazo destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto institui um subsídio mensal nacional para custear terapias essenciais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de idade, como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. O benefício será concedido às famílias ou responsáveis legais, independentemente da renda, respeitando a disponibilidade orçamentária, e pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários para pessoas com deficiência.
- Cria subsídio mensal para custear terapias essenciais (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia) de pessoas com TEA
- Benefício válido para todas as idades (infância, adolescência, vida adulta e envelhecimento)
- Valor definido em regulamento considerando complexidade das terapias, renda familiar per capita e disponibilidade orçamentária
- Atualização anual pelo INPC para manter poder de compra
- Acumulável com outros benefícios assistenciais ou previdenciários para pessoas com deficiência
- Concessão mediante laudo médico de TEA, relatório de profissional habilitado e comprovação de residência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 227 da Constituição Federal
- CitaLei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.


