Abertura da radiodifusão a empresas nacionais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n. 236, de 28 de fevereiro de 1967.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 02/02/2023
- Última votação
- 19/09/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 7/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Decreto-Lei nº 236 de 1967 para permitir que empresas nacionais de qualquer tipo, inclusive de pessoas jurídicas única, sejam donas de emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e reorganiza as cotas de outorgas disponíveis (20 para rádio sonora e 20 para rádio e televisão). A mudança afeta o acesso ao mercado de radiodifusão no Brasil.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967
- CitaConstituição Federal, art. 222, § 1º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
19/09/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
