Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n. 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
19/09/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.812/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 7/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Decreto-Lei nº 236 de 1967 para permitir que empresas nacionais de qualquer tipo, inclusive de pessoas jurídicas única, sejam donas de emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e reorganiza as cotas de outorgas disponíveis (20 para rádio sonora e 20 para rádio e televisão). A mudança afeta o acesso ao mercado de radiodifusão no Brasil.
Permite que empresas nacionais de qualquer natureza jurídica, incluindo pessoas jurídicas unipessoais, subscrevam cotas ou ações de radiodifusoras
Revoga três incisos anteriores do art. 12 relacionados a operação de radiodifusão sonora
Mantém limite de 20 outorgas para serviço de radiodifusão sonora (rádio) e 20 para radiodifusão de sons e imagens (rádio e televisão)
Estabelece quatro tecnologias de transmissão para radiodifusão sonora: FM, ondas médias, ondas tropicais e ondas curtas
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Propriedade de meios de comunicaçãoRegulação de radiodifusãoAcesso ao mercado de radiodifusoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967
CitaConstituição Federal, art. 222, § 1º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.