Abertura de radiodifusão para sociedades nacionais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/09/2023
Última votação
19/09/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.812/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Decreto-Lei nº 236/1967 para permitir que sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluindo empresas unipessoais, possam se inscrever em outorgas de radiodifusão, desde que obedeçam à regra de controle acionário da Constituição Federal. Moderniza as regras de concessão de rádio e TV no Brasil.
Sociedades nacionais de qualquer tipo jurídico (incluindo unipessoais) podem inscrever-se em outorgas de radiodifusão
Subscrição de cotas ou ações deve respeitar a regra de controle acionário do art. 222 da Constituição Federal
Mantém 20 outorgas de radiodifusão sonora (rádio) em diferentes modalidades (FM, ondas médias, tropicais e curtas)
Mantém 20 outorgas de radiodifusão de sons e imagens (TV)
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de serviço públicocomunicação socialpropriedade de meios de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967
CitaConstituição Federal, art. 222, § 1º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.