Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a afixação de placas nas unidades de saúde materna e infantil de todo o território nacional, com informações sobre a importância da amamentação até os 2 (dois) anos ou mais de vida da criança e de sua alimentação com leite humano de forma exclusiva até o sexto mês, bem como sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite humano.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 11/03/2026
- Última votação
- 10/03/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 705/2025 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a afixação de placas nas unidades de saúde materna e infantil de todo o território nacional, com informações sobre a importância da amamentação até os 2 (dois) anos ou mais de vida da criança e de sua alimentação com leite humano de forma exclusiva até o sexto mês, bem como sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite humano.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO/AC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 705, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-705/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.