Criminalização da promoção de jogos de azar ilegais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção e divulgação de jogos de azar ilegais ou não autorizados a funcionar em território nacional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto criminaliza a promoção e divulgação de jogos de azar ilegais ou não autorizados no Brasil, incluindo plataformas online, redes sociais e influenciadores. Estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com pena em dobro se a ação visar crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis ou se o responsável for influenciador digital com participação nos lucros. Busca combater a expansão de apostas ilegais (como "jogo do tigrinho") que causam problemas financeiros, sociais e relacionados à ludopatia.
- Novo crime: promover, publicar ou divulgar jogos de azar ilegais por qualquer meio, inclusive plataformas virtuais e redes sociais
- Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa para o responsável
- Pena dobrada (2 a 8 anos) se divulgação direcionada a crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade
- Pena dobrada se o responsável for influenciador digital ou figura pública que utiliza status para o crime
- Pena dobrada se o agente tiver participação nos lucros ou receber comissionamento da empresa ilegal
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Ementa
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