Criminalização da transfobia com penas específicas
Ementa oficial:Criminaliza a transfobia e estabelece sanções específicas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/02/2025
Última votação
08/07/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um crime de transfobia no código penal brasileiro, punindo condutas discriminatórias, ofensivas ou violentas contra pessoas transgênero e travestis. As penas variam entre 2 e 4 anos de cadeia para discriminação simples, 4 a 8 anos se houver violência física, e 12 a 30 anos se resultar em morte. A lei se aplica a insultos, discriminação em serviços, exclusão de espaços educacionais e profissionais, incitação ao ódio e agressões.
Transfobia é definida como conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta contra transgênero e travestis, incluindo insultos, discriminação em serviços e exclusão de espaços
Pena base: 2 a 4 anos de cadeia e multa para prática simples de transfobia
Pena aumentada: 4 a 8 anos se houver violência física; 12 a 30 anos se resultar em morte
Abrange ofensas verbais/escritas, discriminação no acesso a serviços públicos ou privados, exclusão educacional/profissional, e incitação ao ódio
Lei não exclui aplicação de outras sanções previstas em legislação específica (cumulatividade de penas)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes de ódiodiscriminação de gênero e identidade de gêneroviolência contra minoriasproteção de pessoas transgênero e travestis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.