Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
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Ementa
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