Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
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