PL 727/2026 · Câmara dos Deputados

Autorização de spray de pimenta para defesa pessoal da mulher

Ementa oficial:Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).

Status
Aguardando Sanção
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
11/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar, possuir e carregar aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para se defender de agressões. Define regras de comercialização, restrições de uso e penalidades para quem usa indevidamente o produto.

  • Mulheres maiores de 18 anos podem comprar e carregar spray de pimenta automaticamente; menores de 18 precisam de autorização do responsável legal.
  • Uso permitido apenas para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual.
  • Comerciantes devem registrar vendas, manter dados dos compradores em banco de dados federal e fornecer orientações sobre uso correto.
  • Uso indevido resulta em advertência formal, multa de 1 a 10 salários mínimos, apreensão do dispositivo ou proibição de nova compra por até 5 anos.
  • Obrigação de registrar ocorrência policial em até 72 horas em caso de perda, furto ou roubo do spray.
  • Criação de programa nacional de capacitação em defesa pessoal e uso do instrumento para mulheres.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra mulherdefesa pessoalsegurança de consumidorregulação de produtos de proteção individual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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há 4 meses

11/03/2026

Resultados por votação

  • 11/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO/MT).
  • 11/03/2026Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 11/03/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; Não: 337; Abstenção: 1; Total: 398.60 a 337 · 15% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO/MT).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; Não: 337; Abstenção: 1; Total: 398.

60Sim · 15%
337Não · 84%
2Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal