Autorização de spray de pimenta para defesa pessoal feminina
Ementa oficial:Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 19/03/2026
- Última votação
- 11/03/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.474/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 727/2026 ↗
Em resumo
A proposição autoriza mulheres maiores de 18 anos (ou maiores de 16 com consentimento legal) a comprar, possuir e portar aerossol de extrato vegetal à base de pimenta para defesa pessoal, desde que devidamente registrado. O texto também estabelece penalidades pelo uso indevido do dispositivo, exclui o spray de pimenta da regulação do Estatuto do Desarmamento e cria um programa de capacitação em defesa pessoal para mulheres.
- Mulheres maiores de 18 anos podem comprar, possuir e portar aerossol de pimenta sem autorização especial; menores de 18 (acima de 16) precisam de consentimento legal
- Vendedor deve manter registro da compradora por 5 anos e fornecer orientações sobre uso seguro e correto
- Uso indevido resulta em advertência, multa de 1 a 10 salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até 5 anos
- Quem perder o spray deve registrar ocorrência policial em até 72 horas, senão pode sofrer multa
- Especificações técnicas (concentração, capacidade máxima 50 ml para uso civil) serão definidas em regulamento pela Anvisa e órgãos competentes
- Cria programa nacional de capacitação em defesa pessoal com instruções técnicas, informações sobre legítima defesa e combate à violência doméstica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.