Exigência de certidão criminal para cuidadores de idosos
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 13/03/2024
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto permite que empregadores exijam certidão negativa de antecedentes criminais (documento que comprova que a pessoa não tem condenações) na contratação de cuidadores de idosos. A medida busca proteger idosos contra maus-tratos e violências ao permitir que famílias e instituições verifiquem a segurança de quem cuidará deles.
- Acrescenta novo parágrafo (§8º) ao art. 15 da Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
- Autoriza legalmente a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais para quem trabalha no cuidado de pessoas idosas
- Exceção à regra geral de sigilo de vida privada do trabalhador, justificada pela natureza sensível da atividade
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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29/04/2026
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