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PL 742/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no Brasil

Ementa oficial:Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território nacional, estabelece medidas de proteção à saúde humana, ao meio ambiente, aos recursos hídricos e às comunidades expostas, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o Brasil, independente do tipo de cultura ou produto. Mantém a aplicação terrestre regulada por normas vigentes e estabelece que a União, Estados e Municípios devem fiscalizar o cumprimento e promover transição para práticas agrícolas sustentáveis. As penalidades vão desde sanções administrativas até responsabilidades civil e penal.

  • Proíbe completamente a pulverização aérea de agrotóxicos por qualquer tipo de aeronave (aviões, helicópteros, drones)
  • Mantém válida a aplicação terrestre de agrotóxicos, sujeita às normas federais, estaduais e municipais vigentes
  • União, Estados, DF e Municípios devem fiscalizar em comum e realizar vigilância em saúde, ambiental e monitoramento de resíduos
  • Órgãos têm 180 dias para adequar regulamentos; infrações resultam em sanções administrativas além de responsabilidades civil e penal
  • Programas de crédito rural e assistência técnica devem priorizar práticas que dispensem pulverização aérea
  • Estados, DF e Municípios podem editar normas ainda mais protetivas; Lei entra em vigor na publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Agrotóxicos e defensivos agrícolasContaminação de água e soloSaúde ocupacional ruralTransição agroecológicaAgricultura sustentávelDireitos de povos indígenas e quilombolasJustiça ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigos 23, 196 e 225
  • CitaLei Estadual nº 16.820, de 8 de janeiro de 2019 (Estado do Ceará - Lei Zé Maria do Tomé)
  • RegulamentaLei nº 7.802, de 11 de julho de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara
Túlio GadêlhaEm exercício
PSD · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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