Aumento de pensão para vítimas da Síndrome da Talidomida
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/04/2017
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
A proposição aumenta o valor da pensão especial concedida a pessoas com Síndrome da Talidomida, de um valor anterior não especificado para R$ 1.000,00 por ponto indicador de dependência, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2016. Afeta apenas os beneficiários dessa síndrome rara, cujo direito foi instituído em 1982.
Novo valor da pensão: R$ 1.000,00 multiplicado pelo número de pontos de dependência (conforme processo de concessão original)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Síndrome da Talidomida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reajusta pensão especial obrigatória sem indicar fonte de custeio para o aumento de despesa.
Autoria
Senado Federal - Sandra Braga · Órgão do Poder Legislativo