Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas a crimes ambientais e alterar a redação de alguns tipos penais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais aumentando as penas para infrações como destruição de florestas de preservação permanente, uso indevido de fogo em áreas agropastoris, comércio ilegal de agrotóxicos e pesca predatória. Cria também novos tipos penais (como desmatamento a corte raso e crimes com agrotóxicos não registrados) e revoga dispositivos da lei de 2023 que regulavam o tema.
Aumenta penas de detenção/reclusão para caça, pesca e coleta ilegais (de um a três anos, em vez das penas anteriores não especificadas no texto completo).
Cria novo crime de desmatamento a corte raso sem autorização (um a dois anos) e de destruição de florestas em reserva legal (um a três anos).
Estabelece pena de três a nove anos de reclusão para comércio, armazenamento ou uso de agrotóxicos não registrados ou autorizados, com aumento graduado se resultar em dano ambiental, lesão grave ou morte.
Introduz crime de uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização (seis meses a um ano; três a seis meses se culposo).
Tipifica crime de comércio ilegal de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos (dois a quatro anos de reclusão).
Revoga artigos 56 e 57 da Lei nº 14.785/2023 e reforça autoridades ambientais habilitadas a lavrar auto de infração.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de florestas de preservação permanentecrimes com agrotóxicos e substâncias perigosascontrole de caça e pesca predatóriareservas legais florestaisestruturas de fiscalização ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.