Segurança jurídica e eficiência na administração pública
Ementa oficial:Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Projeto de Lei que acrescenta 11 artigos (20 a 30) à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O objetivo é estabelecer princípios de segurança jurídica e eficiência na administração pública, como a obrigação de considerar consequências práticas das decisões, indicar efeitos de invalidações de atos, prever transições para novas regras, proteger agentes públicos contra responsabilização por decisões de boa-fé, e permitir consultas públicas sobre normas. Afeta decisores em órgãos administrativos, controladores (TCU, Ministério Público) e judiciários.
Decisões administrativas, controladoras e judiciais devem considerar consequências práticas, não apenas abstrações jurídicas
Atos invalidados devem indicar explicitamente efeitos jurídicos e administrativos, e prever transição proporcional quando há novo entendimento sobre normas
Agentes públicos só respondem pessoalmente por dolo ou erro grosseiro, e têm direito a defesa custeada pela entidade
Administração pode celebrar 'compromissos' (acordos) com interessados para eliminar irregularidades ou incertezas jurídicas
Sanções consideram natureza, gravidade, circunstâncias atenuantes e antecedentes; não podem ser excessivas ou anormais
Atos normativos podem ser precedidos de consulta pública eletrônica, cujas contribuições devem ser publicadas junto à decisão final
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídicaproteção do agente públicoconsulta públicatransição normativamotivação de decisões administrativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Antonio Anastasia · Órgão do Poder Legislativo