PL 753/2015 · Câmara dos Deputados

Proibição de propaganda de álcool e bebidas energéticas na TV e rádio

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a veiculação de propagandas bebidas alcoólicas destiladas, cervejas e bebidas energéticas nas redes de televisão de canal aberto, transmissoras de rádios.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/03/2015
Última votação
Tema
Comunicações · Saúde

Em resumo

A proposição proíbe a transmissão de publicidade de bebidas alcoólicas (destiladas, cervejas) e bebidas energéticas em emissoras de rádio e televisão aberta no Brasil. O objetivo declarado é reduzir o consumo dessas bebidas, especialmente entre jovens, por suas relações com problemas de saúde pública.

  • Proíbe publicidade de bebidas alcoólicas destiladas, cervejas e bebidas energéticas em emissoras de rádio e televisão de canal aberto
  • Altera o Art. 4º da Lei nº 9.294/1996, que já tratava de restrições a propagandas de produtos fumígeros e bebidas
  • Justificativa aponta que 15% da população brasileira sofre de alcoolismo e que a OMS associa consumo excessivo de álcool a mais de 10% dos problemas de saúde pública no Brasil
  • Cita riscos de consumo excessivo: câncer, danos cerebrais irreversíveis, problemas cardíacos, malformações em gestantes e redução de produtividade
  • Reconhece que a bebida é acessível a adolescentes e crianças em razão do preço baixo (R$ 0,50 por dose)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Publicidade e propaganda comercialProteção de menores e adolescentesConsumo de bebidas alcoólicasPolítica de saúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, § 4° do art. 220

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal