Regulação econômica dos serviços de praticagem pela Antaq
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/03/2022
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.813/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 757/2022 ↗
Em resumo
O projeto estabelece que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) terá competência para regular economicamente os serviços de praticagem — atividade de guia de navios em áreas restritas — definindo preços e fiscalizando qualidade, mantendo a Marinha responsável pela segurança. A medida busca reduzir custos de transporte aquaviário estimados em até R$ 1 bilhão anuais.
Transfere à Antaq a regulação econômica (preços e fiscalização) dos serviços de praticagem, que antes só tinha regulação técnica pela Marinha
Práticos podem exercer individualmente ou via sociedade empresária, mas sociedade só pode atuar em uma zona de praticagem com sócios habilitados da mesma zona
Antaq passa a receber informações financeiras, técnicas e operacionais dos práticos para subsidiar regulação econômica
Marinha mantém competência para estabelecer número de práticos necessários por zona e requisitar seus serviços
Órgão colegiado do Executivo estabelecerá parâmetros para Antaq regular preços e economicidade sem comprometer qualidade do serviço
Revoga competência da Marinha de fixar preço, que passa para Antaq, e extingue párrafo único do art. 14 da Lei 9.537/1997
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de agências reguladorasInfraestrutura portuária e naviosCustos logísticos de transporte aquaviárioCompetitividade econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
RevogaParágrafo único do art. 14 da Lei nº 9.537, de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.