Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 757/2022 ↗
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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