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PL 757/2022 · Câmara dos Deputados

Regulação econômica dos serviços de praticagem pela Antaq

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/03/2022
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.813/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 757/2022 ↗

Em resumo

O projeto estabelece que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) terá competência para regular economicamente os serviços de praticagem — atividade de guia de navios em áreas restritas — definindo preços e fiscalizando qualidade, mantendo a Marinha responsável pela segurança. A medida busca reduzir custos de transporte aquaviário estimados em até R$ 1 bilhão anuais.

  • Transfere à Antaq a regulação econômica (preços e fiscalização) dos serviços de praticagem, que antes só tinha regulação técnica pela Marinha
  • Práticos podem exercer individualmente ou via sociedade empresária, mas sociedade só pode atuar em uma zona de praticagem com sócios habilitados da mesma zona
  • Antaq passa a receber informações financeiras, técnicas e operacionais dos práticos para subsidiar regulação econômica
  • Marinha mantém competência para estabelecer número de práticos necessários por zona e requisitar seus serviços
  • Órgão colegiado do Executivo estabelecerá parâmetros para Antaq regular preços e economicidade sem comprometer qualidade do serviço
  • Revoga competência da Marinha de fixar preço, que passa para Antaq, e extingue párrafo único do art. 14 da Lei 9.537/1997

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de agências reguladorasInfraestrutura portuária e naviosCustos logísticos de transporte aquaviárioCompetitividade econômica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
  • AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
  • RevogaParágrafo único do art. 14 da Lei nº 9.537, de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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