PL 757/2022 · Senado Federal

Regulação da praticagem em portos e zonas fluviais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/11/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.813/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 757/2022

Em resumo

A lei regulamenta o serviço de praticagem em zonas portuárias, estabelecendo regras de segurança, habilitação de práticos, isenções para capitães de navios brasileiros menores e regras sobre preços e remuneração. O objetivo é conferir estabilidade jurídica e regular economicamente esse serviço essencial de segurança da navegação.

  • Praticagem é atividade essencial privada, com dever estatal de garantir sua prestação livre e contínua
  • Práticos devem ser habilitados pela autoridade marítima e seguir escala de rodízio única em cada zona
  • Capitães de navios brasileiros até 100m podem obter isenção de praticagem após 6 meses de experiência e 12 fainas assistidas
  • Preços são livremente negociados, mas a autoridade marítima pode fixar excecionalmente por até 12 meses se houver abuso econômico ou defasagem
  • Autoridade marítima define número de práticos por zona baseado em volume de manobras e perfil de trabalho dos últimos 24 meses
  • Práticos recebem remuneração que inclui operador, lancha e atalaia; revezamento exige alojamento com condições adequadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação portuáriaSegurança marítimaProfissionalização de práticosRegulação de preços de serviçosQualificação ocupacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
  • AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
  • Revoga§ 2º do art. 24 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal