Ementa oficial:Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto exige que, em julgamentos de feminicídio, o Conselho de Sentença (júri) tenha pelo menos 4 mulheres. A mudança busca garantir representatividade de gênero em casos de crimes contra mulheres por sua condição feminina, respondendo ao recorde de feminicídios no Brasil.
Conselho de Sentença em feminicídios passa a exigir mínimo de 4 mulheres juradas
Mantém participação masculina, apenas garante presença feminina equilibrada
Aplica-se especificamente ao crime de feminicídio (não a outros homicídios)
Entra em vigor na data de publicação da lei
Fundamenta-se em resposta ao recorde de 1.492 feminicídios em 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênerorepresentatividade de gênero no judiciáriojulgamento por júrifeminicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
Citaart. 5º, caput, e art. 3º, IV, da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.