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PL 758/2026 · Câmara dos Deputados

Maioria feminina em júris de feminicídio

Ementa oficial:Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto exige que, em julgamentos de feminicídio, o Conselho de Sentença (júri) tenha pelo menos 4 mulheres. A mudança busca garantir representatividade de gênero em casos de crimes contra mulheres por sua condição feminina, respondendo ao recorde de feminicídios no Brasil.

  • Conselho de Sentença em feminicídios passa a exigir mínimo de 4 mulheres juradas
  • Mantém participação masculina, apenas garante presença feminina equilibrada
  • Aplica-se especificamente ao crime de feminicídio (não a outros homicídios)
  • Entra em vigor na data de publicação da lei
  • Fundamenta-se em resposta ao recorde de 1.492 feminicídios em 2024

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênerorepresentatividade de gênero no judiciáriojulgamento por júrifeminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • Citaart. 5º, caput, e art. 3º, IV, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

DandaraEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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