PL 759/2026 · Câmara dos Deputados

Combate a sexismo e misoginia na educação escolar

Ementa oficial:Altera a redação do § 9º do artigo 26 da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatório o ensino de direitos humanos, prevenção de violência e combate ao sexismo e misoginia em todos os níveis escolares. Também modifica a Lei Maria da Penha para incluir essa temática como diretriz de políticas públicas de educação.

  • Obriga inclusão de conteúdos sobre direitos humanos e prevenção de violência contra crianças, adolescentes e mulheres como tema transversal em todos os currículos escolares.
  • Destaca especialmente combate ao sexismo e misoginia em qualquer idade, incluindo produção de material didático adequado.
  • Acrescenta inciso à Lei Maria da Penha para exigir que currículos escolares de todos os níveis abordem prevenção e combate a comportamentos misóginos e machistas.
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Igualdade de gêneroViolência contra mulherCurrículo escolarFeminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal