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PL 7611/2017 · Câmara dos Deputados

Uso do CAR para cálculo do ITR e fim da obrigatoriedade do ADA

Ementa oficial:Acrescenta § 4º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do ITR.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/05/2017
Última votação
09/04/2024
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.932/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 640/2015 ↗

Em resumo

A proposição autoriza produtores rurais a usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova da área tributável para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e elimina a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor do imposto. O objetivo é simplificar procedimentos fiscais ambientais para a zona rural.

  • Autoriza produtores rurais a apresentar o CAR para apuração da área tributável do ITR
  • Revoga a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de redução de ITR
  • Simplifica documentação exigida para cálculo do imposto rural
  • Entrada em vigor na data de publicação
  • Altera a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e revoga dispositivo da Lei nº 6.938/1981

Temas identificados pela OlhoNaLei

registro de imóvel ruraltributação territorialsimplificação de procedimentos ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Elimina a obrigatoriedade do ADA como instrumento de redução de ITR, que pode resultar em menor arrecadação tributária se a maioria dos produtores deixar de apresentá-lo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
  • CitaLei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 (ITR)
  • RevogaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Donizeti Nogueira · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 2 anos

09/04/2024

Resultados por votação

  • 09/04/2024Aprovada a Redação Final.
  • 20/12/2023Aprovado o Parecer, com votos contrários dos Deputados Sâmia Bomfim e Tarcísio Motta.
  • 25/10/2023Aprovado o Parecer.
  • 07/07/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer, com votos contrários dos Deputados Sâmia Bomfim e Tarcísio Motta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/04/2024, 16:19·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal