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PL 764/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de revitalização de territórios afetados pela criminalidade organizada

Ementa oficial:Cria o Programa Nacional de Revitalização e Proteção de Territórios Impactados pela Criminalidade Organizada (PRPT-CO) e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Cria um programa federal integrado de revitalização socioeconômica, proteção de direitos, assistência a vítimas e operações de segurança coordenadas em territórios gravemente impactados por criminalidade organizada. O programa será financiado por um fundo específico que pode receber recursos recuperados de organizações criminosas, com governança interministerial, monitoramento de impactos e supervisão de direitos humanos nas operações de segurança.

  • Cria Fundo PRPT-CO custeado por dotação orçamentária anual, recursos recuperados de criminosos e transferências voluntárias de entes federados
  • Define critérios para seleção de territórios impactados (homicídios, presença de facções, queda econômica, evasão escolar, interrupção de serviços públicos)
  • Estrutura programa em torno de cinco pilares: microcrédito produtivo, educação e trabalho, serviços públicos essenciais, assistência psicossocial e reparação, operações de segurança articuladas
  • Toda operação de segurança exige plano de proteção de direitos humanos, supervisão do Ministério Público e do Poder Judiciário quando houver restrição de direitos
  • Cria Sistema Nacional de Monitoramento (SNMI-PRPT-CO) com dados abertos sobre despesas, indicadores e resultados; avaliações independentes a cada 2 anos
  • Institui Comitê Interministerial Gestor com 10 órgãos (incluindo Ministério Público Federal) e instâncias de governança estaduais e municipais com participação de sociedade civil

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão produtiva e microcrédito orientadoassistência psicossocial e atenção em saúde mentalreparação e indenização a vítimas de violênciarecuperação econômica localarticulação federativa e governança compartilhadasupervisão de operações de segurança por órgãos de controle

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.613, de 1998
  • Acrescenta aLei nº 12.850, de 2013
  • AlteraLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
  • CitaConstituição Federal (arts. 6º e 196)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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