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PL 766/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Rotulagem Frontal de Alimentos

Ementa oficial:Estabelece regime nacional de rotulagem frontal de alimentos e bebidas e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto cria um Sistema Nacional de Rotulagem Frontal de Alimentos (SNRF) que obriga fabricantes a colocar avisos octogonais visíveis no painel frontal de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar adicionado, sódio ou carboidratos refinados. Também proíbe publicidade dirigida a crianças para produtos com essas advertências e impede a compra de tais produtos com dinheiro público em escolas e programas de alimentação. A lei busca informar consumidores, proteger crianças e orientar políticas de alimentação saudável, com implementação faseada conforme o tamanho da empresa.

  • Cria avisos octogonais obrigatórios na frente de embalagens indicando 'ALTO EM AÇÚCAR', 'ALTO EM SÓDIO' ou 'ALTO EM CARBOIDRATOS REFINADOS' para produtos que excedem limites definidos (ex.: >10g açúcar/100g em sólidos, >5g/100ml em líquidos)
  • Proíbe qualquer publicidade dirigida a crianças de produtos com advertência frontal, incluindo o uso de personagens, celebridades infantis, brinquedos e merchandising em conteúdo educacional
  • Veda aquisição com recursos públicos de alimentos com advertência em escolas de educação infantil e fundamental, e em programas públicos de alimentação (como PNAE)
  • Estabelece prazos diferenciados para adequação: grandes empresas têm 12 meses para rotulagem e 36 para reformulação; pequenas e microempresas têm até 24 e 60 meses respectivamente
  • Exige comprovação científica prévia (dossiê técnico) para qualquer alegação de propriedade funcional ou redução de risco de doença, com programa de compliance obrigatório nas empresas
  • Cria Comissão Técnica Nacional sobre Perfil Nutricional (CTN-RN) para revisar evidências científicas a cada 3 anos e propor ajustes nos limites, com participação de instituições científicas, educação e sociedade civil

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentar e nutricionalPublicidade infantil e proteção de menoresVigilância sanitária e ANVISACompras públicas e alimentação escolarReformulação de produtos e padrões tecnológicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
  • AlteraLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • AlteraLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
  • AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • CitaOMS/OPAS

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 9.782 de 1999; 8.078 de 1990; 6.360 de 1976; 11.947 de 2009 e Decreto-lei nº 986 de 1969..

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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