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PL 786/2020 · Câmara dos Deputados

Distribuição de merenda escolar durante emergências e calamidades

Ementa oficial:Altera dispositivo na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 1999, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/03/2020
Última votação
25/03/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.987/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 786/2020 ↗

Em resumo

A proposição permite que, em situações de emergência ou calamidade pública com fechamento de escolas, Estados e Municípios distribuam alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) diretamente aos alunos e suas famílias, seja como ingredientes ou por transferência de recursos via cartão bancário. O objetivo é garantir que crianças pobres continuem tendo acesso à alimentação mesmo fora do ambiente escolar durante crises.

  • Autoriza distribuição excepcional de alimentos do PNAE aos pais/responsáveis quando há emergência ou calamidade pública com fechamento de escolas
  • Permite duas formas: entrega de ingredientes já adquiridos ou transferência direta de recursos financeiros via cartão magnético bancário
  • Exige acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na distribuição individualizada
  • Pode integrar os recursos às transferências de assistência social já existentes (Bolsa Família e similares)
  • Revoga a Lei nº 8.913/1994 e dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36/2001
  • Mantém como objetivo o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência social emergencialsegurança alimentar e nutricionalprogramas de transferência de rendafinanciamento da educação pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.880, de 9 de junho de 2004
  • AlteraLei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
  • AlteraLei nº 11.507, de 20 de julho de 2007
  • AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 1999
  • RevogaLei nº 8.913, de 12 de julho de 1994
  • RevogaMedida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Hildo RochaInativo
MDB · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 7 anos

25/03/2020

Resultados por votação

  • 25/03/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG).
  • 25/03/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 786, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/03/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 786, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 25/03/2020, 21:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal