Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A proposição permite que, quando as escolas públicas fecham por emergência ou calamidade pública (como catástrofes naturais ou pandemias), os alimentos já comprados com dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam distribuídos diretamente aos pais e responsáveis dos estudantes, em vez de serem perdidos. Isso garante que as crianças continuem recebendo alimentação durante o período em que as aulas estão suspensas.
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Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
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