PL 786/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta-se o art. 213 – A e altera-se ao art. 217 – A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal da dignidade sexual de menores de 14 anos, reforçar a natureza objetiva da vulnerabilidade etária e tipificar o constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal