Proteção contra abuso sexual digital e reforço da vulnerabilidade etária absoluta
Ementa oficial:Acrescenta-se o art. 213 – A e altera-se ao art. 217 – A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal da dignidade sexual de menores de 14 anos, reforçar a natureza objetiva da vulnerabilidade etária e tipificar o constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime de constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo (artigo 213-A), com pena de 8 a 15 anos de reclusão, e reforça o artigo 217-A para deixar explícito que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é objetiva, independente de consentimento, vínculo afetivo ou anuência de responsáveis. Também responsabiliza penalmente pais e responsáveis que facilitarem abuso sexual de menores.
Cria tipo penal autônomo: constrangimento sexual por ameaça de divulgar conteúdo íntimo (artigo 213-A), com pena de 8 a 15 anos de reclusão e multa
Reforça que vulnerabilidade de menores de 14 anos é objetiva e absoluta, tornando irrelevantes consentimento, relacionamento afetivo, anuência de responsáveis e experiência sexual prévia
Pena aumentada de metade se a vítima for menor de 18 anos; se menor de 14, aplica-se o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A)
Aumenta pena de estupro de vulnerável de 10 a 18 anos (antes: 8 a 15); pena duplicada se resultar em lesão grave (12 a 24 anos) ou morte (20 a 40 anos)
Responsabiliza penalmente pais, mães, tutores ou responsáveis que dolosamente autorizem, facilitem ou concorram para abuso sexual de menor
Define conteúdo íntimo como toda representação de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter privado; conduta pode ocorrer por meio digital, eletrônico ou telemático
Temas identificados pela OlhoNaLei
Exploração sexual infantil digitalRevenge porn e extorsão por conteúdo íntimoCrimes praticados por meios eletrônicos e telemáticosVulnerabilidade absoluta versus consentimento e relacionamento afetivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaConstituição da República Federativa do Brasil, artigos 227, 1º (III) e 5º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.