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PL 786/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra abuso sexual digital e reforço da vulnerabilidade etária absoluta

Ementa oficial:Acrescenta-se o art. 213 – A e altera-se ao art. 217 – A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal da dignidade sexual de menores de 14 anos, reforçar a natureza objetiva da vulnerabilidade etária e tipificar o constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime de constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo (artigo 213-A), com pena de 8 a 15 anos de reclusão, e reforça o artigo 217-A para deixar explícito que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é objetiva, independente de consentimento, vínculo afetivo ou anuência de responsáveis. Também responsabiliza penalmente pais e responsáveis que facilitarem abuso sexual de menores.

  • Cria tipo penal autônomo: constrangimento sexual por ameaça de divulgar conteúdo íntimo (artigo 213-A), com pena de 8 a 15 anos de reclusão e multa
  • Reforça que vulnerabilidade de menores de 14 anos é objetiva e absoluta, tornando irrelevantes consentimento, relacionamento afetivo, anuência de responsáveis e experiência sexual prévia
  • Pena aumentada de metade se a vítima for menor de 18 anos; se menor de 14, aplica-se o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A)
  • Aumenta pena de estupro de vulnerável de 10 a 18 anos (antes: 8 a 15); pena duplicada se resultar em lesão grave (12 a 24 anos) ou morte (20 a 40 anos)
  • Responsabiliza penalmente pais, mães, tutores ou responsáveis que dolosamente autorizem, facilitem ou concorram para abuso sexual de menor
  • Define conteúdo íntimo como toda representação de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter privado; conduta pode ocorrer por meio digital, eletrônico ou telemático

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantil digitalRevenge porn e extorsão por conteúdo íntimoCrimes praticados por meios eletrônicos e telemáticosVulnerabilidade absoluta versus consentimento e relacionamento afetivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil, artigos 227, 1º (III) e 5º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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