Programa de regularização de débitos previdenciários para autônomos e MEI
Ementa oficial:Institui o Programa Especial de Regularização de Débitos Previdenciários (PERDP), na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/03/2025
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
Em resumo
Cria um programa especial para que contribuintes individuais, microempreendedores e segurados facultativos regulem dívidas de contribuições previdenciárias atrasadas. Oferece parcelamento em até 60 meses com redução drástica de multas (90%), eliminação de juros (100%) e redução de encargos (75%), mediante confissão dos débitos e com restrições à contagem de tempo de contribuição até a quitação total.
Parcelamento em até 60 prestações mensais de dívidas vencidas até antes da publicação da lei, com adesão em prazo de 6 meses
Redução de 90% das multas, eliminação total de juros e redução de 75% dos encargos e honorários advocatícios
Prestação mínima de R$ 100/mês; exclusão do programa em caso de 3 prestações consecutivas ou 6 alternadas não pagas
Confissão irrevogável dos débitos; tempo de contribuição só vale após quitação total do parcelamento
Manutenção de gravames, arrolamentos e garantias fiscais durante o parcelamento
Demonstração obrigatória de impacto orçamentário (renúncia fiscal) conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Parcelamento especial de débitos tributáriosInclusão previdenciária de trabalhadores autônomosCondições tributárias para microempreendedores individuaisSegurança jurídica na regularização fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Redução de 90% das multas, eliminação de 100% dos juros e redução de 75% dos encargos representa renúncia fiscal explícita; art. 12 reconhece "renúncia fiscal decorrente" mas não indica fonte de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.