Altera Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para suspender o porte de armas de fogo dos profissionais das forças de segurança afastados do exercício da função por motivo de saúde mental.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 10/03/2025
- Última votação
- 20/08/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
20/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovado o Parecer. Com voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
