Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/03/2020
- Última votação
- 26/03/2020
Trâmite
- Transformada na Lei nº 13.992/2020
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 805/2020 ↗
Ementa
Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 805/2020 ↗
Resultado da votação — 26/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 805/2020 ↗
Resultado da votação — 26/03/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 805, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.