Direito de acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 02/02/2022
- Última votação
- 01/11/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 81/2022 ↗
Em resumo
A lei garante que toda mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados tem direito a ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos. Em atendimentos com sedação, caso a mulher não escolha acompanhante, a unidade de saúde deve indicar um profissional de saúde (preferencialmente mulher), sem custo adicional, a menos que a paciente renuncie por escrito.
- Toda mulher tem direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos em qualquer serviço de saúde, público ou privado.
- O acompanhante é escolhido pela paciente e obrigado a guardar sigilo das informações de saúde.
- Em atendimentos com sedação, se a mulher não indicar acompanhante, a unidade deve indicar um profissional de saúde, preferencialmente mulher.
- A renúncia ao direito em atendimentos com sedação deve ser feita por escrito, com 24 horas de antecedência e arquivada no prontuário.
- Unidades de saúde devem exibir aviso informando sobre este direito.
- Em centros cirúrgicos e UTIs com restrições de segurança justificadas, apenas profissional de saúde pode acompanhar.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 3 anos
01/11/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 81, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 81, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Rejeitado o requerimento de votação nominal do requerimento de retirada de pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
