Direito da mulher ao acompanhante em serviços de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/03/2023
- Última votação
- 01/11/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.737/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 81/2022 ↗
Em resumo
A proposição garante o direito de toda mulher ter um acompanhante de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde públicos e privados. Em atendimentos com sedação, a unidade de saúde indicará um acompanhante caso a paciente não escolha um, podendo ela recusar a indicação. A renúncia ao acompanhante em caso de sedação deve ser feita por escrito com 24 horas de antecedência.
- Toda mulher pode levar acompanhante maior de idade em qualquer atendimento de saúde (público ou privado), sem aviso prévio obrigatório.
- O acompanhante é de livre escolha da paciente e obrigado ao sigilo das informações de saúde.
- Em procedimentos com sedação, se a mulher não indicar acompanhante, a unidade de saúde o indicará (preferencialmente profissional de saúde mulher), sem custo adicional.
- Renúncia ao acompanhante em sedação deve ser feita por escrito, com mínimo 24 horas de antecedência e assinada pela paciente.
- Unidades de saúde devem exibir aviso visível informando sobre esse direito.
- Em centro cirúrgico ou UTI com restrições de segurança ou saúde, só entra acompanhante que seja profissional de saúde; em urgência/emergência, profissionais podem agir sem esperar acompanhante.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 81, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 81, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/03/2023 · Rejeitado o requerimento de votação nominal do requerimento de retirada de pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.