Direito da mulher ao acompanhante em serviços de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/03/2023
Última votação
01/11/2023
Tema
Mulheres · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.737/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 81/2022 ↗
Em resumo
A proposição garante o direito de toda mulher ter um acompanhante de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde públicos e privados. Em atendimentos com sedação, a unidade de saúde indicará um acompanhante caso a paciente não escolha um, podendo ela recusar a indicação. A renúncia ao acompanhante em caso de sedação deve ser feita por escrito com 24 horas de antecedência.
Toda mulher pode levar acompanhante maior de idade em qualquer atendimento de saúde (público ou privado), sem aviso prévio obrigatório.
O acompanhante é de livre escolha da paciente e obrigado ao sigilo das informações de saúde.
Em procedimentos com sedação, se a mulher não indicar acompanhante, a unidade de saúde o indicará (preferencialmente profissional de saúde mulher), sem custo adicional.
Renúncia ao acompanhante em sedação deve ser feita por escrito, com mínimo 24 horas de antecedência e assinada pela paciente.
Unidades de saúde devem exibir aviso visível informando sobre esse direito.
Em centro cirúrgico ou UTI com restrições de segurança ou saúde, só entra acompanhante que seja profissional de saúde; em urgência/emergência, profissionais podem agir sem esperar acompanhante.
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito à acompanhante em saúdesegurança da pacienteprocedimentos com sedaçãoautonomia reprodutiva e de saúde da mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.