PL 81/2022 · Senado Federal

Direito da mulher ao acompanhante em serviços de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/03/2023
Última votação
01/11/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.737/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 81/2022

Em resumo

A proposição garante o direito de toda mulher ter um acompanhante de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde públicos e privados. Em atendimentos com sedação, a unidade de saúde indicará um acompanhante caso a paciente não escolha um, podendo ela recusar a indicação. A renúncia ao acompanhante em caso de sedação deve ser feita por escrito com 24 horas de antecedência.

  • Toda mulher pode levar acompanhante maior de idade em qualquer atendimento de saúde (público ou privado), sem aviso prévio obrigatório.
  • O acompanhante é de livre escolha da paciente e obrigado ao sigilo das informações de saúde.
  • Em procedimentos com sedação, se a mulher não indicar acompanhante, a unidade de saúde o indicará (preferencialmente profissional de saúde mulher), sem custo adicional.
  • Renúncia ao acompanhante em sedação deve ser feita por escrito, com mínimo 24 horas de antecedência e assinada pela paciente.
  • Unidades de saúde devem exibir aviso visível informando sobre esse direito.
  • Em centro cirúrgico ou UTI com restrições de segurança ou saúde, só entra acompanhante que seja profissional de saúde; em urgência/emergência, profissionais podem agir sem esperar acompanhante.

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito à acompanhante em saúdesegurança da pacienteprocedimentos com sedaçãoautonomia reprodutiva e de saúde da mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 81/2022

Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 81, de 2022.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 81/2022

Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 81/2022

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Bia Kicis (PL-DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 81/2022

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 81, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 81/2022

Resultado da votação — 07/03/2023 · Rejeitado o requerimento de votação nominal do requerimento de retirada de pauta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal