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PL 817/2015 · Câmara dos Deputados

Estatuto jurídico de licitações para empresas estatais

Ementa oficial:Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/03/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

Este projeto cria um estatuto jurídico específico para empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) que exploram atividades econômicas. Estabelece regras próprias para licitações e contratos dessas entidades, flexibilizando procedimentos em relação à Lei nº 8.666/1993, mas mantendo princípios de transparência, controle e função social. Afeta principalmente Petrobras, Correios, bancos públicos e outras estatais que atuam em competição com o setor privado.

  • Cria regime próprio de licitação para estatais que exploram atividade econômica, substituindo Lei 8.666/1993 nestes casos
  • Estipula limites de dispensa de licitação: R$ 100 mil para obras/engenharia e R$ 50 mil para outros serviços/compras
  • Introduz contratação 'semi-integrada': estatal fornece projeto básico; licitante pode inovar se comprovar melhor custo/qualidade
  • Proíbe parcelamento de obras de novos trens de refino na Petrobras (uma única empresa/consórcio contrata tudo)
  • Cria conselhos de administração e fiscal obrigatórios com participação de minoritários, empregados e sociedade civil
  • Exige função social cumulativa: maximizar empregos, respeitar meio ambiente, oferecer qualidade e priorizar interesse coletivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Contratação integrada e semi-integrada de obras de engenhariaGovernança corporativa em estataisContenção de sobrepreço e superfaturamentoConteúdo local e nacionalismo econômicoOuvidoria corporativa obrigatóriaDireitos dos acionistas minoritáriosSustentabilidade ambiental e patrimônio cultural em licitações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Decreto do Presidente da República irá estabelecer a política de conteúdo local na construção dos novos trens de refino”

Delegação legislativa excessiva ao Executivo sobre regra substantiva de conteúdo local (§ 4º do art. 21), quando deveria ser definida em lei ou ao menos com critérios mínimos na lei; quebra a hierarquia entre lei e decreto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • CitaLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
  • CitaLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • RegulamentaArtigos 37, 173 e 177 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro UczaiEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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