Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.783 de 1989 (lei da greve), a fim de definir como serviço essencial os meios eletrônicos de pagamentos e transferências bancárias
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/04/2022
Última votação
—
Tema
Economia
Em resumo
A proposição altera a Lei da Greve (Lei 7.783/1989) para classificar os meios eletrônicos de pagamento e transferências bancárias — como PIX, cartões de crédito e débito — como serviço essencial que não pode ser interrompido em caso de greve. Com isso, trabalhadores de instituições de pagamento e bancos não poderão paralisar esses serviços mesmo durante um movimento grevista.
Adiciona à Lei 7.783/1989 a compensação bancária e meios eletrônicos de pagamento e transferência como serviço essencial (inciso XI do art. 10)
Serviços como PIX, cartões de débito e crédito não poderão ser interrompidos em greves na iniciativa privada
A Lei da Greve do setor privado aplica-se também ao setor público (conforme decisão do STF), expandindo o alcance dessa obrigação
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Justificativa baseia-se em avanço tecnológico recente e uso massivo desses sistemas pela população
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de greveserviços essenciaissistema de pagamentossetor bancário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.783, de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.